O Projeto de Lei 568 de 2020 que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo fixa metas e prazos para o atingimento dos valores de concentração de poluentes preconizados pela Organização Mundial da Saúde, OMS, para fins de monitoramento da qualidade do ar no Estado. A Coalizão Respirar apoia esta iniciativa.
A qualidade do ar é um dos elementos fundamentais para garantir condições de vida e de saúde da população, bem como para a manutenção do equilíbrio ecológico do sistema natural.
Nas grandes cidades, a qualidade do ar tem sido comprometida em razão da diversidade de fontes de emissão de gases tóxicos e, como consequência direta, afetado a saúde e o bem estar da população – em especial a parcela mais vulnerável, que se desloca por grandes distâncias e por longo período de tempo ao longo do dia, ficando exposta a estes gases presentes em concentrações acima dos parâmetros definidos para uma vida saudável.
O estado de São Paulo possui um cenário crítico para a manutenção da qualidade do ar, seja pelas emissões veiculares (hoje, uma das principais fontes de emissão de poluentes), seja por queimadas ou outras atividades humanas. Além disso, possui muitas áreas com grande concentração populacional, algumas definidas como região metropolitana, e com a configuração de uma macrometrópole, resultante do processo de conurbação de 5 regiões metropolitanas (São Paulo, Baixada Santista, Campinas, Sorocaba e São José dos Campos).
Os Padrões de Qualidade do Ar (PQAr) se constituem como um instrumento importante de gestão e da política ambiental, e se articula com outras políticas, como as de Mudanças Climáticas e de Saúde, incluindo suas estratégias de prevenir doenças e preservar a saúde e bem estar da população. Portanto, é um instrumento de interesse público e coletivo.
Os PQAr foram estabelecidos pela primeira vez no Brasil por meio da Resolução CONAMA 03/1990. Os PQAr são valores de concentração de determinados poluentes na atmosfera, associados a um intervalo de tempo de exposição, que servem de medida de referência para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados.
A definição destes padrões é fundamental para o atingimento dos objetivos indicados acima – de proteção da saúde e do bem estar da população, bem como da qualidade ambiental – e ampara o estabelecimento de metas a serem alcançadas para a redução de emissões tóxicas e estabelecer limites para a concentração de poluentes na atmosfera com a finalidade de reduzir o risco do adoecimento da maioria da população.
Em termos históricos e políticos, a Organização Mundial de Saúde, OMS, publicou, em 2006, o Guia de Qualidade do Ar com recomendações de níveis de qualidade do ar ou de concentração de poluentes que indicam o limiar do menor risco à saúde pública. Estes níveis são referenciais para o estabelecimento de programas e ações de controle da contaminação atmosférica e para o processo de comunicação oficial à população sobre esse risco.
Em 2013, o Estado de São Paulo atualizou os PQAr de acordo com os índices preconizados pela OMS - decisão pioneira em território nacional. Assim, por meio do Decreto nº 59.113/2013, determinou sua implementação em quatro etapas denominadas Metas Intermediárias (MI1, MI2 e MI3) até se alcançar o Padrão Final (PF), equivalente aos índices sugeridos pela OMS para os principais poluentes.
O referido Decreto estabeleceu as Metas Intermediárias e o Padrão Final, porém, não definiu prazos para que ocorresse a mudança e a evolução de uma meta a outra. Atualmente, em 2020, continuam valendo os padrões definidos para a Meta 1, sem que haja previsão para a passagem à Meta 2, a consequente redução dos valores máximos de concentração de poluentes na atmosfera e a aproximação aos padrões estabelecidos pela OMS.
Estudos realizados pelo Instituto Saúde e Sustentabilidade mostram que, se os níveis de poluição no Estado de São Paulo se mantivessem os mesmos de 2011 até 2030, haveria 256 mil mortes, 1 milhão de internações hospitalares públicas por doenças respiratórias, cardiovasculares e câncer de pulmão. Em termos comparativos, a epidemia do novo coronavírus foi responsável pela morte de 30 mil paulistas até Agosto/2020. Em termos de externalidade econômica, o quadro pesquisado geraria um dispêndio público de R$1,6 bilhão a valores de 2011 para o SUS.
Os dados são alarmantes: somente na cidade de São Paulo, morrem, ao ano, três vezes mais pessoas por poluição do que por acidentes de trânsito, três vezes e meia mais pessoas do que câncer de mama, e quase seis vezes mais do que por AIDS ou por câncer de próstata. E mais: boa parte destas mortes são prematuras. Ou seja, a vítima teve sua vida abreviada.
Assim, apesar do impacto em saúde e dos custos econômicos, o valor dos PQAr adotado em 2013 continuam os mesmos após 7 anos da publicação do Decreto. Os altos padrões vigentes constantes na Meta Intermediária 1 protelam medidas mais efetivas e rigorosas para o controle dos níveis de poluição atmosférica. A média anual da concentração de particulados observada no Estado de São Paulo não atende os níveis de concentração preconizados pela OMS há mais de duas décadas! De acordo com o Relatório de Qualidade do Ar do Estado 2018, da Cetesb, apenas 3 entre 55 estações (0,5%) tiveram suas médias anuais abaixo deste limiar.
Importa destacar o que isso significa: que não houve a devida salvaguarda da saúde da sua população por todo este período.
O PL, portanto, busca estabelecer, como marco inicial para os PQAr, os valores atualmente estabelecidos para a Meta Intermediária 3 (MI3) definida no Decreto n° 59.113/2013 e estabelecendo prazo para o atingimento da Meta Final que traz os valores referência da OMS.
A justificativa que fundamenta a definição da MI3 como Meta Inicial é técnica. Estudo realizado pelo ISS avaliou o número de dias no ano com ultrapassagens das concentrações diárias de MP10 estabelecidas para as metas intermediárias e o Padrão Final (PF) em todas as estações do Estado de São Paulo e em 17.322 medições tomadas no ano de 2018. Destas, apenas 77 medidas (0,4% do total) ultrapassaram a MI1, 75 medições (0,4%) encontram-se entre os valores da MI1 e MI2, e 288 medidas (1,7%) entre MI2 e MI3.
Se os Padrões de Qualidade do Ar têm a função de estabelecer uma meta a ser atingida, estimulando gestores públicos, setor produtivo e sociedade civil organizada a pautarem suas agendas em conformidade com o atingimento desses parâmetros norteadores protetivos à saúde e ao meio ambiente, os dados apontam que somente a fase de transição entre a MI3 e o PF cumpre esta função, já que as demais metas intermediárias já não tem ultrapassagens significativas, nem garantem o caráter protetivo ao meio ambiente e saúde.
Com relação aos prazos, os autores consideram que o prazo de 5 anos é adequado para a transição entre a Meta Intermediária 3 (MI3) – agora Meta Inicial, pela proposta - e o Padrão Final (PF), sendo estabelecido a partir do histórico de propostas que chegaram a ser discutidas no âmbito do Conama e também do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), quando da discussão das respectivas regulamentações dos padrões de qualidade do ar. No entanto, estes prazos nunca chegaram a ser implementados apesar dos esforços da sociedade civil e outros setores com assento nestes colegiados.
A gravidade da situação é tamanha que levou a poluição do ar a ser considerada o segundo maior risco à saúde humana, em recente estudo publicado pela Universidade de Chicago perdendo apenas para a Covid-19, posto que deve ser retomado, assim que a pandemia for controlada.
Também cabe destacar que os impactos da aplicação desta norma, quando aprovada, sobre as atividades econômicas (em especial, as industriais) são mínimas, considerando que boa parte delas já promoveu adequações a exigências e padrões internacionais (considerando os resultados da globalização da economia e de mercados), adotando processos e tecnologias mais limpos, menos poluentes e utilizando fontes de energia renováveis, evoluindo de maneira segura rumo a padrões ambientais qualitativos adequados e sustentáveis. O mesmo pode ser dito em relação aos procedimentos de licenciamento de atividades produtivas, considerando justamente este aspecto de evolução tecnológica dos empreendimentos e de seus processos produtivos.
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