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Coalizão Respirar lança carta à Prefeitura de São Paulo sobre a substituição da frota de ônibus

São Paulo tem uma das maiores frotas de ônibus do mundo. São mais de 14 mil veículos que circulam diariamente, permitindo o deslocamento de milhões de pessoas pela cidade.


Atualmente praticamente toda a frota de transporte coletivo utiliza o diesel como fonte de energia, combustível de origem fóssil responsável pela emissão de gases de efeito estufa (GEE) que contribuem para agravar as mudanças climáticas e de poluentes que contaminam o ar da cidade e causam malefícios diretos em saúde.


O município tem o desafio de, até 2038, zerar as emissões de GEE do transporte coletivo e de reduzir em 95% suas emissões de poluentes. Este compromisso está estabelecido na Política Municipal de Mudança do Clima e deve ser efetivado por meio da substituição do combustível dos ônibus por alternativas mais limpas.


Em razão da importância dessa transição energética do transporte coletivo é que a Coalizão Respirar vem tonar pública a Carta aberta à Prefeitura Municipal de São Paulo sobre a substituição da frota de ônibus tratando das dificuldades que o Programa de Substituição da Frota de Ônibus vem enfrentando, como o atraso de cronogramas, ausência de informações e de acesso a documentos técnicos, bem como a dificuldade de participação da sociedade civil no comitê criado por lei para acompanhar este processo – o Comfrota. Este, por sua vez, não se reúne desde abril de 2021, após ser realocado para a Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA.


Vale destacar ainda as recentes alterações das regras dos contratos com as empresas de ônibus, publicadas no dia 14 de outubro no Diário Oficial, dentre elas a dos cronogramas de substituição de veículos, operada sem qualquer comunicação ou diálogo prévio junto ao Comfrota.


Esperamos que as autoridades públicas municipais, a quem a carta é endereçada, sensibilizem-se para a importância do efetivo funcionamento do comitê, cujo objetivo exclusivo é o de colaborar para garantir que o processo de substituição da frota ocorra conforme determinado por lei.
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